Um casal de Uberlândia, em Minas Gerais, terá que pagar 15% do
salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos
morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à
Instituição Missão Criança. Ele teria sido 'rejeitado, agredido e
humilhado' e 'abandonado física, material e moralmente' pelos pais
adotivos. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos
ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de
Minas (TJ-MG). Não cabe mais recurso.
O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha quatro anos, junto com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido à instituição. Inicialmente, o Judiciário aceitou que o menino voltasse temporariamente para a instituição, mas como forma de 'melhorar o relacionamento familiar' devido à 'convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos'. Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à missão porque 'era maltratado' e a mãe adotiva 'o xingava, chamando-o de vagabundo e outras coisas'.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da 'devolução'. Inicialmente, os pais adotivos ainda fizeram visitas à criança. Depoimentos da psicóloga e da assistente social que acompanhavam os encontros - principalmente do pai e da irmã, pois a mãe comparecia menos ao local - mostraram que o menino ficava 'extasiado' com as visitas, pois 'se sentia valorizado'.
Porém, de acordo com a relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ficou comprovado que as visitas, 'além de terem sido escassas, impunham sempre mais angústia e humilhação'. De acordo com o processo, ficou comprovado que o pai se referia ao garoto como 'retardado, burro, moleque e acusava a criança de ter destruído seu casamento' e que em uma ocasião chegou a agredir o menino.
A desembargadora ressaltou que os pais adotivos também foram orientados a consultarem uma psicóloga, 'mas eles se recusaram e mostraram desinteresse' e não compareceram a nenhum encontro. Em depoimento à Justiça, a professora Janice Alves Souza, de apoio à Missão Criança, acrescentou ainda que o menor foi 'um objeto' nas mãos dos pais adotivos por ter sido 'manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vida'.
Diante do caso, Teresa Cristina entendeu que os pais adotivos devem indenizar o jovem por não terem 'demonstrado um mínimo sequer de esforço no sentido de reaproximação' e de terem privado o menino 'do convívio não só de seus pais, mas, primordialmente, de sua irmã com quem mantém laços afetivos' e que, por decisão da Justiça, não deveriam ser separados na adoção.
Para a magistrada, a forma como o jovem foi tratado 'causou profunda dor moral ao adolescente, acarretando-lhe abalo psicológico que, certamente, não será apagado de sua vida', o que levou a desembargadora a manter sentença de primeira instância, da qual os pais haviam recorrido. O menor, hoje com 17 anos, continua vivendo em um abrigo. A reportagem tentou falar com o advogado dos pais adotivos, José Jehovah de Nazareth, mas ninguém atendeu o telefone em seu escritório.
O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha quatro anos, junto com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido à instituição. Inicialmente, o Judiciário aceitou que o menino voltasse temporariamente para a instituição, mas como forma de 'melhorar o relacionamento familiar' devido à 'convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos'. Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à missão porque 'era maltratado' e a mãe adotiva 'o xingava, chamando-o de vagabundo e outras coisas'.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da 'devolução'. Inicialmente, os pais adotivos ainda fizeram visitas à criança. Depoimentos da psicóloga e da assistente social que acompanhavam os encontros - principalmente do pai e da irmã, pois a mãe comparecia menos ao local - mostraram que o menino ficava 'extasiado' com as visitas, pois 'se sentia valorizado'.
Porém, de acordo com a relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ficou comprovado que as visitas, 'além de terem sido escassas, impunham sempre mais angústia e humilhação'. De acordo com o processo, ficou comprovado que o pai se referia ao garoto como 'retardado, burro, moleque e acusava a criança de ter destruído seu casamento' e que em uma ocasião chegou a agredir o menino.
A desembargadora ressaltou que os pais adotivos também foram orientados a consultarem uma psicóloga, 'mas eles se recusaram e mostraram desinteresse' e não compareceram a nenhum encontro. Em depoimento à Justiça, a professora Janice Alves Souza, de apoio à Missão Criança, acrescentou ainda que o menor foi 'um objeto' nas mãos dos pais adotivos por ter sido 'manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vida'.
Diante do caso, Teresa Cristina entendeu que os pais adotivos devem indenizar o jovem por não terem 'demonstrado um mínimo sequer de esforço no sentido de reaproximação' e de terem privado o menino 'do convívio não só de seus pais, mas, primordialmente, de sua irmã com quem mantém laços afetivos' e que, por decisão da Justiça, não deveriam ser separados na adoção.
Para a magistrada, a forma como o jovem foi tratado 'causou profunda dor moral ao adolescente, acarretando-lhe abalo psicológico que, certamente, não será apagado de sua vida', o que levou a desembargadora a manter sentença de primeira instância, da qual os pais haviam recorrido. O menor, hoje com 17 anos, continua vivendo em um abrigo. A reportagem tentou falar com o advogado dos pais adotivos, José Jehovah de Nazareth, mas ninguém atendeu o telefone em seu escritório.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.