Casal terá de pagar pensão para garoto adotado em MG.

Um casal de Uberlândia, em Minas Gerais, terá que pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido 'rejeitado, agredido e humilhado' e 'abandonado física, material e moralmente' pelos pais adotivos. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG). Não cabe mais recurso.
O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha quatro anos, junto com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido à instituição. Inicialmente, o Judiciário aceitou que o menino voltasse temporariamente para a instituição, mas como forma de 'melhorar o relacionamento familiar' devido à 'convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos'. Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à missão porque 'era maltratado' e a mãe adotiva 'o xingava, chamando-o de vagabundo e outras coisas'.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da 'devolução'. Inicialmente, os pais adotivos ainda fizeram visitas à criança. Depoimentos da psicóloga e da assistente social que acompanhavam os encontros - principalmente do pai e da irmã, pois a mãe comparecia menos ao local - mostraram que o menino ficava 'extasiado' com as visitas, pois 'se sentia valorizado'.
Porém, de acordo com a relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ficou comprovado que as visitas, 'além de terem sido escassas, impunham sempre mais angústia e humilhação'. De acordo com o processo, ficou comprovado que o pai se referia ao garoto como 'retardado, burro, moleque e acusava a criança de ter destruído seu casamento' e que em uma ocasião chegou a agredir o menino.
A desembargadora ressaltou que os pais adotivos também foram orientados a consultarem uma psicóloga, 'mas eles se recusaram e mostraram desinteresse' e não compareceram a nenhum encontro. Em depoimento à Justiça, a professora Janice Alves Souza, de apoio à Missão Criança, acrescentou ainda que o menor foi 'um objeto' nas mãos dos pais adotivos por ter sido 'manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vida'.
Diante do caso, Teresa Cristina entendeu que os pais adotivos devem indenizar o jovem por não terem 'demonstrado um mínimo sequer de esforço no sentido de reaproximação' e de terem privado o menino 'do convívio não só de seus pais, mas, primordialmente, de sua irmã com quem mantém laços afetivos' e que, por decisão da Justiça, não deveriam ser separados na adoção.
Para a magistrada, a forma como o jovem foi tratado 'causou profunda dor moral ao adolescente, acarretando-lhe abalo psicológico que, certamente, não será apagado de sua vida', o que levou a desembargadora a manter sentença de primeira instância, da qual os pais haviam recorrido. O menor, hoje com 17 anos, continua vivendo em um abrigo. A reportagem tentou falar com o advogado dos pais adotivos, José Jehovah de Nazareth, mas ninguém atendeu o telefone em seu escritório.

Comentários