Consultor responde dúvidas sobre leasing e declaração de imóveis

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Estou fazendo um curso de pós-graduação nos EUA, cujos custos estou pagando com o meu dinheiro, mas continuo recebendo meu salário do meu empregador no Brasil. Essas despesas com educação podem ser descontadas no declaração do IR 2012? (Thiagão Snowfield)
Resposta:
Sim. São dedutíveis as despesas com instrução realizadas no exterior, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, até R$ 2.958,23.

2) Quitei o leasing do meu veículo no ano passado, em setembro. Nos anos anteriores, eu havia realizado a declaração do leasing (data do contrato 2009). Como devo proceder agora para declarar meu veículo? Declaro como bem e também em leasing, indicando que foi quitado? O valor do bem que devo declarar é o total pago no leasing? (Fernando Abadia)
Resposta:
Para declarar o veículo, utilize o código relativo ao bem e, no campo Discriminação, da ficha “Bens e Direitos”, informe os dados do bem e do contratante. No campo “situação em 31/12/2010”, informe os valores pagos até 31/12/2010, para leasing contratado até 2010. No campo “situação em 31/12/2011”, informe o total constante no campo “31/12/2010” – se for o caso, acrescido do total dos valores pagos em 2011, inclusive o valor residual.

3) Tenho um imóvel e quero saber se posso corrigir o valor venal dele anualmente. (Marcos Acioli)
Resposta:
Não. Os imóveis constantes na ficha “Bens e Direitos” não podem ser corrigidos por falta de previsão legal.

4) Como fica a declaração da bolsa dos médicos residentes? O imposto, que era retido na fonte, parou de ser cobrado desde a publicação da MP 536, no final de outubro de 2011. Há restituição do valor pago antes da publicação? (Aldir Selles)
Resposta:
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” pelo titular informe somente o valor do imposto de renda retido na fonte, descontado antes da publicação da Lei. O valor da bolsa recebido deverá ser informado na linha 01, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5) Ao declarar um imóvel financiado, devo somar ao valor declarado no ano anterior o montante pago no exercício através das prestações (amortização, juros, seguros, taxas) ou apenas o que se referir à amortização? (João Guilherme)
Resposta:
Integra o custo de aquisição do imóvel financiado os valores efetivamente pagos, constantes na ficha “Bens e Direitos” de 2010, crescido do total das parcelas pagas até 31.12.2011.

Fonte - G1.com

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