Foi aprovada na última quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado proposta que assegura ao aposentado ou pensionista o direito de solicitar o recálculo de seu benefício a qualquer momento, sem a restrição de prazo para o pedido, como acontece atualmente.
Aprovada em turno suplementar de votação, a proposta determina, porém, que o recálculo só poderá retroagir até cinco anos antes da solicitação.
Proposta
A proposta teve origem nas modificações que o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) promoveu no PLS 482/03, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) há cerca de oito anos.
A intenção de Maldner, segundo seu relatório, é resgatar a ideia contida originalmente no caput do artigo 103 da Lei nº 8.213, de 1991. Segundo ele, o artigo já tinha sido alterado por outras leis e afirmava que não havia prazo decadencial para ações de revisão dos benefícios da Previdência Social, além de determinar que o limite de retroatividade seria de cinco anos.
Por ter sido aprovada pela CAS de forma terminativa, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário, a proposta poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.