Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia dos filhos.


A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. 
Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.
“A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação”, afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. 
“Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo.”
A prisão do ex-jogador Zé Elias, nesta quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia.
Segundo o juiz, a lei atualmente fala em fiscalização, por isso, apesar de não haver um dispositivo específico, o pai pode pedir informações sobre o destino do valor da pensão. 
“O pai tem direito a fiscalizar, acompanhar a forma de criação do filho, o que envolve a aplicação dos recursos financeiros, tudo que seja relacionado à educação sustento e criação do filho. 
E isso é um dever, porque toda obrigação corresponde a dever”, afirma.
“Não tem uma lei específica, mas o pai pode entrar com uma ação para fiscalização de pensão alimentícia. 
É um dever de fiscalização. 
Podemos falar que falta uma atenção a esse ponto”, diz a advogada Camila Rodrigues Carnier de Almeida, especialista em direito de família. 
"Tem decisões que não admitem esse pedido e tem outros que sim", explica.

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