OAB abre processo contra advogado que pediu prisão de William Bonner

 

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) abriu processo contra o advogado Wilson Koressawa, que recentemente ficou conhecido por pedir a prisão do jornalista William Bonner.

Koressawa é ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e promotor aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Na advocacia, sua atual ocupação, ele coleciona pedidos judiciais considerados por juízes como confusos, completamente descabidos e que incluem teorias conspiratórias e fake news.

O processo contra Koressawa está no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-DF. O presidente do colegiado, Antônio Alberto do Vale Cerqueira, disse que o caso está em análise. Cerqueira afirmou que os processos no TED são sigilosos.

Em março de 2020, Koressawa entrou com ação popular contra todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), acusando-os de conspiração para destituir o presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao analisar o caso, o juiz da 8ª Vara Federal Cível de Brasília, Francisco Alexandre Ribeiro, disse que a narração dos fatos “está entremeada por pedidos desconexos e ilógicos”.

Justiça nega pedido de prisão de William Bonner, feito por Koressawa: “Delírios negacionistas”

Na ocasião, o magistrado determinou que fosse enviada à OAB-DF a cópia integral dos autos para que o órgão apure se o caso configura infração disciplinar.

William Bonner

Koressawa entrou com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a Covid-19. Ele alegou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

Na decisão expedida em 16 de janeiro de 2022, a juíza do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido: “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.

Segundo a magistrada, “o Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”. Koressawa recorreu, mas teve os pedidos novamente negados, na sexta-feira (28/1). 

Fonte - Metrópoles

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