Ministro do STF vota para que defensores públicos não tenham mais prerrogativas que advogados particulares

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou favorável a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, que conferem aos defensores públicos a prerrogativa de ordenar que autoridades e agentes  públicos - de quaisquer órgãos - expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

De acordo com informações do portal Conjur, em seu voto, Mendes defendeu que não é razoável que se admita uma  norma que restrinja a paridade de armas entre a Defensoria Pública e a advocacia privada. 

Assim, para o ministro, relator em seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), todas propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a outorga de poderes que ele considera desproporcionais “fragiliza o devido processo legal” e “cria distinção indevida entre as instituições”.

Em seu voto, o decano do STF afirmou também que, apesar de atuarem com objetivos distintos, a advocacia particular e a Defensoria Pública estão em um mesmo nível na relação processual, devendo, portanto, estar sujeitas aos mesmos poderes, de modo que não haja desequilíbrio nessa relação.

Gilmar lembrou ainda que o STF admite que leis estaduais concedam prazo em dobro para a Defensoria Pública enquanto esses órgãos não estiverem devidamente estruturados. Contudo, em sua avaliação, no caso, não há justificativa razoável que autorize o tratamento desigual entre a Defensoria e a advocacia privada em matéria que independe da organização da instituição.

O julgamento sobre o tema foi interrompido após o ministro Luiz Edson Fachin pedir vista, ocasionando a suspensão do julgamento.

Caso baiano 

Em maio do ano deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo, ao todo, 22 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública.

Em uma delas, a ADI 6898, aponta inconstitucionalidade em quatro artigos da Lei Complementar nº 26, de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública da Bahia.

Segundo a  PGR, a prerrogativa conferida aos defensores públicos de requisição de exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências e processos, bem como outros documentos públicos, viola os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal. 

No último dia 1º de junho, o relator desta ADI, o ministro Luís Roberto Barroso, solicitou informações ao Governador, à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) e ao Defensor Público-Geral, em um prazo de 30 dias. 

Em seguida, estabeleceu que os autos fossem encaminhados ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para manifestação - sucessivamente - em um período de 15 dias. 

Desde 30 de agosto, o processo consta como concluso ao relator. Ou seja, aguardando algum tipo de decisão - despacho, sentença, voto etc - por parte do ministro. 

Fonte - STF

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