Os senadores aprovaram proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas, mas tenha sido punido apenas com multa. Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A proposta, do Deputado Lúcio Mosquini, do MDB de Rondônia, determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Alguns senadores foram contrários ao projeto, alegando que a Lei da Ficha Limpa poderia ficar enfraquecida. Um deles foi o senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe.
Consciente de que, neste momento, não podemos fazer um atropelo como esse e registrando o imenso respeito pelo Sr. Relator e o reconhecimento do seu esforço, mas essa não é uma matéria que permita a aprovação expressa e que fragilize ainda mais a credibilidade daqueles que estão na gestão pública brasileira.
O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, afirmou que é importante separar quem desvia recursos públicos e quem comete o que chamou de erros sanáveis, sem dolo: Teve as contas reprovadas, foi-lhe imputado débito, está inelegível; não lhe foi imputado débito, apenas recebeu uma multa, está elegível, de maneira prática, simples e objetiva. É só isso. O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.
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