Nos oito primeiros meses deste ano, o auxílio-doença e as aposentadorias por invalidez lideram a lista de atrasados pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
De acordo com levantamento feito pelo tribunal a pedido da reportagem, quase R$ 2,2 bilhões em RPVs previdenciárias foram pagas de janeiro até o dia 27 de agosto. Ao todo, foram realizados 158.166 pagamentos no período, com um valor médio de R$ 13.863,69. Os atrasados são pagos via RPV quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil em 2021).
A maior parte dos pagamentos corresponde a sucumbências, ou seja, valor que é destinado aos advogados da parte vencedora como honorários pelo trabalho.
Considerando somente os benefícios, o auxílio-doença lidera a lista, com R$ 370,5 milhões pagos em atrasados. Isso representa 16,9% do total. Em seguida estão a aposentadoria por invalidez (R$ 329,8 milhões) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), com R$ 153,1 milhões.
Especialista em direito previdenciário, a advogada Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados, explica que, geralmente, a Justiça concede o pagamento dos atrasados quando entende que houve erro no cálculo dos valores já pagos pelo INSS.
Há ainda sentenças favoráveis quando o Judiciário avalia que o segurado tinha direito a receber o benefício antes da data em que o instituto iniciou o pagamento, segundo a advogada. A mesma regra vale quando há cortes indevidos e o segurado consegue reativar o benefício na Justiça.
Em relação ao auxílio-doença, Sara alerta que também podem ir parar no Judiciário os casos em que o INSS não pagou a diferença após a antecipação do benefício conforme rega instituída em 2020. No ano passado, por causa da pandemia, as perícias presenciais não estavam sendo feitas. Então, o instituto estava antecipando um salário mínimo para quem fizesse o pedido e enviasse os laudos pela internet. Quem tivesse direito a um valor maior receberia a diferença posteriormente.
A advogada faz um alerta em relação aos prazos. Os segurados têm dez anos para pedir uma correção no benefício. Porém, caso a Justiça conceda esse direito, a pessoa que solicitou a revisão receberá somente a diferença referente aos últimos cinco anos. “Por isso, quanto antes se pleitear a revisão, melhor”, diz Sara.
No momento em que o juiz determina o pagamento das RPVs, o prazo para recebimento é de até 60 dias. Quando o valor da causa é superior a 60 salários mínimos, os atrasados são pagos por meio de precatórios. Nesses casos, o pagamento pode ocorrer até dois anos depois da ordem judicial.
ATRASADOS DO INSS | AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIAS LIDERAM
– Entre janeiro e agosto de 2021, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagou quase R$ 2,2 bilhões de atrasados por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
– Nos oito primeiros meses deste ano, 158.166 RPVs foram pagas. O valor médio de cada uma é de R$ 13,8 mil
Benefício assistencial: é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos ou deficientes em situação de vulnerabilidade
Aposentadorias: os questionamentos também dizem respeito à data de início da concessão e do valor do benefício
Pensão por morte: benefício recebido por dependentes de um segurado falecido. É possível discutir na Justiça os valores e a data de início do pagamento (quando o INSS começa a pagar depois da data da solicitação)
Fonte - Folha/PE
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