Municípios têm até 5 de fevereiro para manifestarem interesse no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares

 

Os municípios têm até a próxima sexta-feira, dia 5 de fevereiro, para manifestarem interesse no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). A extensão do prazo foi publicada no Diário Oficial da União. Até agora, 16 estados já aderiram ao projeto: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

A meta do governo federal é implementar 216 Escolas Cívico-Militares (Ecim), até 2023, sendo 54 este ano. Até agora, 32 vagas foram preenchidas pelos estados que demonstraram interesse. As 22 remanescentes serão ofertadas aos municípios.

O gestor municipal interessado no Pecim deve enviar ofício para o e-mail: pecim@mec.gov.br até a sexta-feira, 5 de fevereiro.

Pecim

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) é uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, e foi instituído em 2019 pelo Decreto 10.004. Ele apresenta um modelo de gestão compartilhada entre o corpo docente e os militares, tanto da área educacional e didático-pedagógico, quanto na parte administrativa. As ações do Pecim estabelecem suporte técnico; apoio de pessoal militar; apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária, para cobertura de despesas operacionais e regulamentares; e apoio à capacitação dos profissionais que vão atuar nas Ecim.

Segundo o Ministério da Educação, os militares vão assessorar os gestores, reforçando a equipe já existente de profissionais da educação, sem ocupar cargos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, o currículo e o conteúdo aplicados nas escolas são orientados pela Base Nacional Comum Curricular.

Seleção dos municípios e das escolas

De acordo com o Ministério da Educação, para o ano de 2021 será priorizada a implantação de duas Ecim em cada um dos estados e no Distrito Federal. As vagas remanescentes serão destinadas aos municípios, cujo governo estadual não demonstrou interesse na implementação do Programa. Para isso, devem ser obedecidos os critérios estabelecidos do artigo 11 da Portaria 1.071 de 14 de dezembro de 2020.

Já para a escolha das escolas, os entes federativos devem considerar número de alunos em situação de vulnerabilidade social; desempenho abaixo da média estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; número de matrículas de 501 a 1.000; oferta das etapas dos anos finais do ensino fundamental regular e/ou ensino médio regular; oferta de turno matutino e/ou vespertino, excetuando-se o noturno; além da aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo, por meio de consulta pública presencial ou por consulta pública de meio eletrônico.

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