Confira o que é considerado serviço essencial pelo Governo de Pernambuco

 


A partir deste sábado (27), atividades consideradas não essenciais estão proibidas em todo território de Pernambuco, das 22h às 5h. A medida foi anunciada ontem (26) pelo governador Paulo Câmara (PSB) e tem validade até 10 de março.

O gestor estadual justificou sua decisão com base na ocupação dos leitos na rede pública, que atingiu 90%. Se mesmo com essa proibição os números não apresentarem melhores, Câmara afirmou que pode sim apertar ainda mais o cerco em Pernambuco.

Conforme um Decreto n° 49.024/2020 (confira aqui),  publicado em 14 de maio do ano passado, as seguintes atividades são listadas como essenciais:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes, e afins localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar.

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