O Projeto de Lei 5257/20 garante a remuneração às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública. A proposta determina que a trabalhadora gestante realize os trabalhos em seu domicílio em regime de teletrabalho. O texto ressalta ainda que, caso não seja possível o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, a gestante seja afastada sem prejuízo de sua remuneração.
De acordo com o projeto, a remuneração das trabalhadoras gestantes afastadas será custeado com recursos do orçamento da seguridade social.
Riscos
“Com esta proposição pretendemos corrigir essa distorção e garantir que essas futuras mães tenham seus salários garantidos para o provimento de seus bebês juntamente à sua família, pois, a defesa da vida está prevista em nossa Constituição Federal”, diz Nogueira.
Fonte - Agência Câmara de Notícias
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