O Projeto de Lei 3706/20 fixa o dever do Poder Público de envidar todos os esforços para a localização de eventuais familiares de pessoas falecidas, sob pena de indenização por perdas morais.
Caso aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta deverá ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. O texto insere a medida na Lei de Registros Públicos.
“Todos têm o direito a um sepultamento digno e para que isso ocorra é importante que os familiares possam ser comunicados do falecimento”, afirma o autor da proposta, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). “No Brasil, não há o protocolo para localização de familiares do finado, o que vem muitas vezes impossibilitando seus familiares de prestarem as últimas homenagens”, complementa.
Para o parlamentar, “os órgãos do Estado têm total condição de localizar eventuais parentes, mas é preciso estabelecer uma norma legal para que esse procedimento seja realizado ordinariamente”.
Fonte - Agência Câmara de Notícias
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