Eleições 2020: quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar
Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar dese domingo (1º), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.
Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.
Fonte - Brasil 61
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