De acordo com a Medida Provisória 1.006, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 02, a margem de crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão. Isso representa uma ampliação de 5%, que devem ser destinados para saque ou pagamento de fatura do cartão de crédito.
De acordo com o órgão, “o novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia da Covid-19”.
Anteriormente, os beneficiários só poderiam comprometer com empréstimos consignados “até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%”, segundo o INSS.
Para João Varella, advogado e especialista em Direito Previdenciário, “o valor de 40% considera todos os empréstimos (consignados ou contrato de cartão de crédito) que o aposentado ou pensionista possuir”. Com isso, a partir de 01 de janeiro de 2021, o beneficiário que tiver contrato de empréstimo “superior a 35%, sendo 30% destinado ao empréstimo consignado e 5% ao cartão de crédito, já não poderá fazer novos”, avalia Varella.
Esta medida provisória, vem para tornar lei a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que recomendou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Resolução nº 1.341, o envio da proposta legislativa.
Segundo o INSS, o crédito consignado é vantajoso pois têm “as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência”.
Mas o advogado João Varella avalia que a medida pode até ser positiva “para o cenário econômico, mas não para o aposentado e pensionista”, uma vez que são “poucas as pessoas com educação financeira para saber quando realmente optar por fazer um empréstimo”.
Sobre a modalidade, João reflete que “alguns pensam que serve para dar um fôlego das despesas mensais e rotineiras, mas esquecem que no mês seguinte, a parcela do empréstimo irá pesar no orçamento doméstico”.
Para Varella, aumentar o potencial de endividamento não é a melhor forma de ajudar neste período de pandemia, já que “a maior parte das famílias brasileiras conta, de alguma forma, com o valor do benefício”.
Por isso, o advogado é categórico. Antes de optar é necessário “analisar se realmente precisa do empréstimo. Se o destino do empréstimo é algo mensal, despesa rotineira ou extraordinário”.
O especialista pontua que a “verificação da instituição” também é fator decisivo. “Hoje está uma corrida para ver quem vende mais empréstimo. Os aposentados e pensionistas não param de receber ligações”. Como também, “analisar a taxa de juros, que varia de um banco para outro”.
“Se for despesa mensal, que é tida normal no orçamento doméstico, o aposentado ou pensionista não deve optar por fazer o empréstimo”, diz João Varella.
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