Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para recursos de multas, regularização de documentos e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças estão na Resolução 782, publicada na última quarta-feira (24).
A medida foi adotada em função da pandemia mundial do novo coronavírus e vale para todo o território nacional. Como diferentes serviços voltados ao condutor foram suspensos diante da necessidade de isolamento social, o Contran optou por adiar as cobranças contidas na lei.
Veja como fica:
Multas
Está interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para o condutor multado fazer a defesa da autuação. Assim como para entregar o recurso de multas, identificar o condutor responsável pela infração.
Quem responde a processo de cassação da carteira ou suspensão do direito de dirigir, também está contemplado.
Fiscalização
Em relação à fiscalização de trânsito, também estão interrompidos os prazos exigidos para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (por motivo de transferência de propriedade e mudança de domicílio ou residência).
Também está interrompido o prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda do veículo ao Detran. Mas atenção, isso só vale para quem se mudou ou vendeu veículo de 19 de fevereiro de 2020 para cá.
Registro e licenciamento
Permanecem interrompidos os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020. Nesses casos, o proprietário pode circular em todo o território nacional apresentando apenas a nota fiscal de compra.
Habilitação
O condutor cuja habilitação venceu a partir de 19 de fevereiro deste ano, não poderá ser multado por tempo indeterminado. Assim como aqueles que, na mesma data, possuíam apenas a Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Os cursos especializados também permanecem válidos até que passe a pandemia.
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