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O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago nesta terça-feira (30) para os trabalhadores com direito ao benefício que forem correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Nesse caso, o dinheiro será creditado diretamente em conta.
Para os demais trabalhadores, os saques serão liberados a partir de 16 de julho. O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021 (veja os calendários mais abaixo).
Abono 2019/2020
Segundo o Ministério da Economia, quem não sacou o abono anterior, do calendário 2019/2020, ainda pode fazer isso. Para os correntistas da Caixa e do BB que não sacaram o benefício passado, também será feito crédito em conta a partir de 30 de junho – e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.
Calendário de pagamentos
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.
O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.
Calendário de pagamento do PIS
Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução
Calendário de pagamento do Pasep
Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.
Qual o valor e quem tem direito?
O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte - G1
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