O Decreto 3.187, de 8 de junho, proíbe a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem como a respectiva construção, montagem ou queima no município de Serra Talhada.
Também fica proibida a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifício, e assemelhados. As medidas estão nos artigos 28 e 29 do decreto.
A decisão está no bojo das medidas que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, no âmbito do Município de Serra Talhada.
A Prefeitura acatou a recomendação do MP, que semana passada, , por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, como aglomerações, , produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar.
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