Em sessão por videoconferência marcada para 5 de maio, às 14h, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar os embargos de declaração do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá, em São Paulo.
No recurso, a defesa solicitou a modificação do regime inicial de cumprimento da pena de oito anos e dez meses de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, estabelecida pelo colegiado em abril do ano passado.
Na mesma sessão, serão julgados embargos de declaração opostos por outros réus da ação penal e pelo Ministério Público Federal.
Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram primeiramente submetidos pela Quinta Turma à sessão virtual iniciada em 22 de abril, com término no dia 28.
As sessões virtuais nos colegiados de direito penal foram implementadas recentemente, após a aprovação, pelo Pleno do STJ, da Emenda Regimental 36/2020, e são destinadas ao julgamento dos chamados recursos internos (embargos de declaração e agravos regimentais).
Apesar de não ser necessária a publicação de pauta e de não haver sustentações orais, é garantida ao advogado a possibilidade de manifestação, inclusive por meio de memoriais, durante o prazo de realização da sessão virtual (sete dias).
Entretanto, após destaque apresentado pelos ministros do colegiado durante o prazo da sessão virtual, os embargos de declaração da defesa de Lula foram encaminhados à análise na sessão por videoconferência, que substitui, de forma excepcional durante a pandemia no novo coronavírus (Covid-19), as sessões presenciais.
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