Lei suspende prazos de validade de concursos públicos estaduais em casos de calamidade

Uma lei suspendeu os prazos de validade de concursos públicos já homologados e em fase de convocação de aprovados em Pernambuco durante situações de calamidade pública, como no caso da pandemia do novo coronavírus. Sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB), a alteração das regras dos certames estaduais foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
A lei 16.873 altera o artigo 1º da de número 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que instituiu as regras para a realização de concursos públicos voltados para preencher cargos na administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades mistas do estado.
Com a mudança, os prazos de validade ficam suspensos “durante o período em que perdurar situação excepcional de calamidade pública” e passam a ser contados novamente, pelo período que lhes restava na data de publicação da situação de calamidade, assim que o governador reconheça a normalização da situação.
O projeto de lei foi proposto pela deputada estadual Delegada Gleide Ângelo (PSB) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Na justificativa do projeto, a deputada ressaltou que a suspensão visava garantir que os candidatos aprovados “não percam as chances de serem convocados em decorrência de eventuais dificuldades” devido a casos de calamidade, como a presente devido à Covid-19.

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