O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia da Covid-19.
A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Naquele estado, houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para resolver a pendência documental. Situação parecida se repetiu em agências dos Correios.
auxílio foi criado no início do mês para socorrer trabalhadores informais durante a pandemia. Em sua decisão, o magistrado pontua que a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF, obrigação que conta apenas no decreto que a regulamentou.
“A norma infralegal, em princípio, extrapolou o poder regulamentar, na medida em que restringiu direitos, ao inserir exigência não prevista na lei”, escreveu.
O juiz argumentou também que a exigência de regularização “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.
Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. “Além de extrapolar o poder regulamentar, os fatos mostram que o decreto viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei. Com efeito, manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência”, prosseguiu o juiz.
À reportagem o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), disse que a ação foi ajuizada porque há a necessidade de se facilitar o acesso aos recursos. “Tudo o que não se precisa agora é de um processo de burocratização, de obstáculos.”
Fonte - Waldiney Passos
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.