O período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo encerra-se na sexta-feira, dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro. Se houver eleições, claro.
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação.
Em Afogados da Ingazeira haverá várias mudanças entre quem já exerce o mandato de vereador e aqueles que almejam uma vaga na Casa Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara. Muitos nomes são cogitados através da mídia, dentre eles, os vereadores Wellington JK, Agnaldo Rodrigues (Cancão), Zé Negão e Augusto Martins. Se algum já fez a sua opção partidária não chegou ao conhecimento da imprensa.
O Tribunal Superior Eleitoral não se manifestou ainda com relação à anulação das eleições este ano, conforme desejam alguns parlamentares em Brasília. Mas a demanda deve mesmo ser tratada no âmbito do TSE ou até por meio de uma emenda constitucional, conforme já referido pelo ministro Luís Roberto Barroso, futuro presidente do TSE.
Na semana passada, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, confirmou por meio de nota, a manutenção do calendário normal do pleito, disse que considerava precoce o debate sobre o adiamento das eleições municipais 2020 e reforçou os prazos previstos na Lei das Eleições.
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