Incra prorroga prazo de pagamento de títulos e suspende processos administrativos por 60 dias por conta do coronavírus

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou nesta sexta-feira (27) a prorrogação por até 60 dias o prazo de vencimento de pagamentos referentes ao Crédito Instalação, a concessão do título da terra e de outras taxas administrativas por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo a portaria, publicada no “Diário Oficial da União”, as parcelas que deveriam ser pagas desde o dia 4 de fevereiro serão prorrogadas por 60 dias, que serão contados após o fim da vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública, que foi declarado pelo Ministério da Saúde.
A portaria do Incra também suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante este período.
A partir do 1º dia útil após o fim do estado de emergência, os processos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente.

Prazos

De acordo com a portaria os prazos de vencimentos serão:
  • Para débitos relativos ao Crédito Instalação (financiamento para o assentado se instalar na terra), pagamentos do títulos da terra a partir de 4 de fevereiro de 2020 serão prorrogados pelo período de 60 dias a contar do 1º dia útil após fim da vigência do estado de emergência;
  • Valores a receber decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de débitos de convênios e multas, cujos vencimentos ocorram durante a vigência do estado de emergência também serão prorrogados pelo mesmo prazo;
  • Isenção da cobrança de encargos moratórios incidentes durante o período de vigência do estados de emergência, dos valores cujos vencimentos ocorreram antes de 4 de fevereiro.
A portaria determina também que os Contratos de Concessão de Uso (CCU) – documento provisório de exploração da terra assinado pelos assentados com o Incra – vencidos durante a manutenção do Estado de Emergência, ficam automaticamente revalidados pelo período de 180 dias.
Por fim, os prazos estabelecidos para resposta em processos administrativos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), Comitês Regionais de Certificação e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), ficam automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 dias, contados após a decretação do fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Justificativa

Por causa da decretação Estado de Emergência, as superintendências regionais da autarquia suspenderam o atendimento presencial ao público por medida de segurança a fim de diminuir a transmissão do novo coronavírus.
Como a maior parte do público da reforma agrária e de regularização fundiária encontra-se em áreas distantes dos centros e com dificuldade de acesso à internet para solicitação e/ou emissão de guias para pagamento, o Incra entendeu que a prorrogação dos prazos é a decisão correta a adotar neste momento.
Fonte - G1

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