A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (04), processos de gestão fiscal das Câmaras Municipais de Ipojuca e Petrolina e da Prefeitura de Mirandiba, todos com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
O processo da prefeitura de Mirandiba (n° 1970004-0), tendo como interessada a prefeita Rose Cléa Máximo, analisou os limites de gastos com pessoal entre o 1º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017. De acordo com o voto, foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 75,66%, 69,45% e 76,33% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é de 54%.
Sendo assim, além de julgar irregular a gestão fiscal do município, o conselheiro aplicou uma multa no valor R$ 54 mil à prefeita, correspondente a 30% dos vencimentos da responsável pela irregularidade proporcional ao período de verificação. Ele também realizou uma série de determinações para que a gestora promova o controle da gestão fiscal, adotando medidas para reduzir gastos com pessoal se porventura ocorrer o excesso de despesas.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara, a procuradora Maria Nilda.
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