O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o pôquer pode ser considerado jogo de azar, ao indeferir alvará de funcionamento a um estabelecimento de carteado. Para a corte, há a incidência do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que trata da ilegalidade da exploração de jogos de azar.
De acordo com a relatora, desembargadora Isabel Cogan, "não se pode afastar totalmente a qualificação do pôquer como jogo de azar", porque, apesar de o pôquer exigir "destreza intelectual dos jogadores, envolvendo raciocínio lógico, cálculos matemáticos, verificações estatísticas, controle emocional e outras habilidades", também envolve sorte no que se refere "ao recebimento das cartas de baralho".
A desembargadora afirmou, ainda, que a atividade da casa de pôquer seria desenvolvida em um local acessível ao público, com a realização dos jogos, venda de alimentos e bebidas e distribuição de valores arrecadados aos vencedores. "Nesse contexto, a própria apelante reconhece que não teria como controlar a eventual realização de apostas pelo público frequentador", completou.
Dessa forma, segundo Cogan, ainda que a casa de pôquer tenha por escopo o "nobre propósito de incentivar um jogo que estimula atividades mentais", o ambiente poderia fomentar atividades contrárias à legislação e "adversas aos costumes e à paz social, sem controle pelo estabelecimento".
"Em outras palavras, não haveria controle sobre a efetivação de apostas, tampouco é conhecido quanto seria cobrado no ingresso ao estabelecimento e às mesas de jogo, nem o valor do dinheiro distribuído aos vencedores (prêmio)", concluiu a relatora.
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