O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) no “Diário Oficial da União” (DOU) uma circular que obriga as instituições financeiras a detalhar, no extrato bancário, uma série de informações sobre o uso do cheque especial.
Segundo o BC, as instituições financeiras devem informar:
- o valor e forma de apuração da tarifa cobrada pela linha de crédito;
- a taxa de juros efetiva ao mês cobrada pelo uso do cheque especial;
- o limite contratado;
- os valores utilizados diariamente e na data de retirada do extrato;
- o valor dos juros acumulados pela utilização do serviço.
Desde o dia 6 de janeiro está vigorando a regra do BC que fixa o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial. Além disso, as regras permitem a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o valor do limite de crédito disponível. A tarifa pode ser cobrada em cima do valor que ultrapassar R$ 500.
Os bancos que optarem por cobrarem a tarifa de disponibilização do cheque especial terão até 1º de junho de 2020 para se adaptar às novas regras sobre informações disponíveis no extrato.
As demais instituições, que não cobrarão a tarifa de disponibilidade do crédito, deverão se adequar às novas regras sobre o cheque especial a partir de 1º de novembro de 2020.
De acordo com o BC, as informações exigidas dos bancos com a circular darão “condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do cheque especial e avaliar o impacto das cobranças de juros e de tarifas realizadas pelas instituições”.
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