O governo subiu para 9.500 o contingente de servidores a serem contratados temporariamente para ajudar a reduzir a fila de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Do total, 8 mil vagas serão destinadas a militares da reserva das Forças Armadas e funcionários públicos aposentados de diversos órgãos. As outras 1.500 serão distribuídas somente para funcionários aposentados do INSS. Neste caso, eles vão se dedicar exclusivamente à análise de processos. Os demais vão atuar no atendimento aos segurados e em atividades de apoio operacional.
Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogados por mais um ano. Segundo técnicos a par das discussões, será feito um amplo processo dos servidores que vão auxiliar no atendimento, sem distinção de vagas para civis e militares.
O edital de convocação deverá ser lançado assim que for editada a medida provisória (MP) que vai permitir o retorno de servidores civis aposentados. Para os militares, essa possibilidade já existe.
A MP deve ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro até quarta-feira (19). Os termos da proposta foram fechados com a equipe econômica na sexta-feira (14).
O que prevê a MP
Para evitar resistências no Congresso e críticas de sindicatos do funcionalismo de que a MP vai inibir a realização de concursos públicos, o texto deve se restringir à Lei 8.745/93 que trata das contratações temporárias no serviço público.
Entre as condições previstas na norma para esse tipo de contrato, a MP vai incluir situação extraordinária e emergencial na Previdência e Seguridade Social.
Já são previstos contratos temporários no serviço público para assistência em situação de calamidade, emergência em saúde pública, recenseamentos (do IBGE), professores substitutos, emergência ambiental e para atender necessidade de vigilância relacionada à defesa agropecuária.
“São casos excepcionais que não justificam a realização de concursos públicos”, disse uma fonte do governo, acrescentando que a lei vigente prevê contratos com duração de até quatro anos, mas que no caso do INSS, o limite será de dois anos.
Umas das novidades da MP é a autorização para que peritos médicos federais possam realizar a perícia de servidores públicos. A carreira foi criada recentemente com objetivo de reduzir gastos da Previdência com a prestação desse tipo de serviço.
Gasto necessário
Há cerca de dois mil funcionários afastados e críticas de que a área responsável pelo atendimento, ligada ao extinto Ministério do Planejamento, não estava com desempenho adequado, segundo um integrante do governo.
O custo estimado com a contratação temporária dos servidores deverá ficar na casa de R$ 250 milhões por ano. Segundo técnicos que trabalham na medida, o gasto extra vai compensar a redução de despesas com pagamento de correção monetária no valor dos benefícios concedidos com atraso, com maior agilidade na análise de compensação previdenciária do INSS e de processos com suspeitas de irregularidade.
O INSS iniciou o ano com quase dois milhões de pedidos de benefícios represados. O número baixou para 1,7 milhão, mas ainda há 1,1 milhão com atrasos superiores a 45 dias. Para resolver o problema, o governo mudou o comando do órgão e anunciou a criação de uma força tarefa.
Todos os processos protocolados depois da reforma da Previdência, que entrou em vigência em novembro, estão paralisados à espera de atualização do sistema.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.