No mesmo projeto de lei que prevê incentivo para as empresas que enviarem trabalhadores para reabilitação profissional, muda as cotas para trabalhadores com deficiência nas empresas e mexe no cálculo dos benefícios previdenciário, o governo Bolsonaro prevê também a criação do direito ao auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015.
Hoje, a pessoa com deficiência que recebe o BPC -benefício assistencial no valor de um salário mínimo- perde esse direito ao conseguir trabalho. O auxílio será de R$ 499 neste ano, metade do BPC.
As regras previstas pelo governo preveem que o trabalhador com deficiência moderada ou grave poderá pedir o auxílio quando conseguir um emprego, desde que a remuneração seja de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 1.996 neste ano.
A implantação foi considerada positiva por representantes dos trabalhadores com deficiência, mas as regras, um pouco excessivas. A consultora Tabata Contri, da Talento Incluir, diz que havia um pleito pelo pagamento de um auxílio que estimulasse e desse segurança na busca por emprego.
“Muita gente tem medo e é até desestimulada a buscar emprego, porque se ela é demitida, precisa começar de novo o processo do Loas [Lei Orgânica da Assistência Social, que criou o BPC]”, diz Tabata.
O auxílio-inclusão viria então como um suporte na manutenção do trabalho e uma segurança financeira provisória. Ele é cortado se o trabalhador voltar ao BPC, se aposentar ou começar a receber o seguro-desemprego.
“Seria uma uma forma de ajudar a pessoa com deficiência a se manter trabalhando. Ela leva em consideração que a cidade não é acessível e por isso, a pessoa com deficiência acaba enfrentando mais desafios em relação à mobilidade, custos com órteses/próteses e equipamentos de tecnologia assistiva, por exemplo”, diz Aline Morais, diretora da Santa Causa, consultora de inclusão.
Segundo o projeto de lei do governo, caberá ao INSS a operacionalização do benefício e os valores sairão do orçamento do Ministério da Cidadania.
A criação do auxílio-inclusão foi vista pelas entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência como um dos pontos positivos do projeto enviado pelo governo, ainda que hajam ressalvas quanto às regras.
A mudança na lei das cotas concentra as críticas, pois prevê a possibilidade de as empresas substituírem o cumprimento de um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência. Hoje, as empresas que tem entre 100 e 200 funcionários precisam ter um mínimo de 2% de trabalhadores com deficiência.
O governo defende que nem todos os os setores conseguem cumprir a cota, devido às especificidades das atividades.
O projeto de lei foi enviado com urgência constitucional, o que levaria a proposta diretamente para o plenário. Diante das reações, o governo aceitou o trâmite normal e uma comissão especial será criada para discutir o tema.
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