Lei determina meia-entrada em eventos para doadores de sangue e medula óssea em Pernambuco

Doadores de sangue e medula óssea passaram a ter direito à meia-entrada em eventos esportivos e de lazer em Pernambuco, de acordo com uma lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10). Caso não seja cumprida, multa prevista varia entre R$ 500 e R$ 100 mil aos estabelecimentos, a depender das circunstâncias da infração.
De acordo com a lei 16.723, promulgada a partir de um projeto da deputada Gleide Angelo (PSB), a meia-entrada deve ser concedida a doadores considerados aptos por uma entidade reconhecida pelo governo de Pernambuco. O benefício deve ser concedido em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, feitos em estabelecimentos públicos ou privados em todo o estado.
Para ter direito ao benefício, é preciso apresentar um documento que comprove a periodicidade das doações. Para quem doa sangue, a declaração deve conter o registro de doação com mínimo de três vezes para homens e duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 meses.
Para doadores de medula óssea, é necessário apresentar um comprovante de inscrição feita há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea e declaração expedida por uma entidade reconhecida pelo governo de Pernambuco.
Doadores de sangue precisam apresentar documento que comprove a periodicidade das doações — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Doadores de sangue precisam apresentar documento que comprove a periodicidade das doações — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Doadores de sangue precisam apresentar documento que comprove a periodicidade das doações — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Os documentos devem ser apresentados na bilheteria do evento, como requisito para aquisição do benefício. A legislação determina que deve-se observar o limite de 40% dos ingressos disponíveis, não podendo haver restrições de horário ou data aos beneficiários.
A lei também determina que os estabelecimentos devem fixar cartazes na bilheteria contendo informações sobre o benefício e, caso a lei seja descumprida, pode render advertência, multa, suspensão temporária de atividade e, em caso de reincidência, cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.

Como doar sangue

Para doar sangue, a pessoa deve ter entre 16 anos e 69 anos e 11 meses (59 anos e 11 meses para a primeira doação). Os menores de 18 anos precisam da presença do responsável legal (pai ou mãe), bem como levar cópia da identidade.
No caso de idosos com mais de 60 anos que queiram realizar a doação de sangue pela primeira vez, a iniciativa precisa ser aprovada por um médico.
É necessário ter mais de 50 quilos, estar alimentado e em boas condições de saúde, além de apresentar um documento original, com foto. São exemplos: identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
O doador também precisa estar saudável e não ter ingerido bebida alcoólica nas 24 horas anteriores. Quem tomou a vacina da gripe só pode realizar a doação após 48 horas, se não tiver apresentado nenhuma reação.

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