A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/19, de autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que isenta de ICMS as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal (integração entre lojas físicas e virtuais).Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Enrico Misasi: as vendas multicanal são o futuro do comércio
O texto define como multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados. Pela proposta, qualquer empresa contribuinte do ICMS poderá ser habilitada como estabelecimento credenciado, mesmo que não seja do mesmo grupo econômico do vendedor.
A isenção do tributo também valerá para devolução ou troca de produto pelo consumidor final. Nesse caso, o estabelecimento que fizer a devolução para o vendedor principal será creditado referente ao ICMS dessa transação.
Menos burocracia
Segundo o autor da proposta, o objetivo é reduzir a burocracia nas compras feitas na internet, permitindo que os estabelecimentos se credenciem para receber produtos comprados no comércio eletrônico.
“Nossa proposta regulamenta no Brasil uma prática que já existe em outros países. As vendas multicanal são o futuro do comércio. Antes restrito a uma loja física, agora o lojista busca atender o cliente de diversas maneiras”, disse Misasi.
O deputado afirma que, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é aumentar as vendas por e-commerce em 25%. “Isso significa mais emprego e renda para as famílias brasileiras e um incentivo a mais para o empreendedorismo digital”, ressaltou.
O relator do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a aprovação do texto.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
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