O trecho do decreto que revogou a isenção de ICMS dos produtores rurais na conta de energia elétrica, limitando o benefício a quem consumisse até 300 quilowatts ao mês, com vigência a partir de janeiro de 2020, foi modificado pela governadora em exercício Luciana Santos. Com isso, ficam valendo as regras atuais, que ao contrário do decreto publicado em março passado, permite isentar de cobrança o produtor rural que consuma mais que 300 quilowatts mensalmente. A modificação consta na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado.
Por nota, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário revelou que o fim do benefício estava previsto no reordenamento tributário do setor elétrico, mas que foi percebido o quanto essa atitude iria impactar negativamente as cadeias produtoras do Estado, como o caso das queijarias artesanais, por exemplo.
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“Atendendo a demandas desses produtores, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário levou o assunto ao conhecimento do governador Paulo Câmara, que decidiu manter o benefício e junto com a Secretaria da Fazenda manteve a isenção fiscal aos produtores rurais que se dedicam à atividade agrícola, pecuária ou captura de pescados”, afirma documento.
Para o deputado estadual Antonio Coelho, que usou a tribuna da Alepe por inúmeras vezes para alertar sobre as perdas do setor ruralista com a suspensão da isenção do ICMS na energia do produtor, a modificação do decreto foi verdadeira vitória dos produtores rurais.
“Parabenizo a sensibilidade da governadora em exercício Luciana Santos, que entendeu a situação, que percebeu que mesmo os pequenos trabalhadores consomem até mais que esses 300 quilowatts/hora, e que eles teriam um peso muito grande no orçamento caso não tivessem a isenção ”, afirmou Coelho.
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