Além de Lula, veja quem mais pode ser solto após decisão sobre segunda instância


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Entre os réus que podem ser beneficiados, há presos em regime fechado, semiaberto e diferenciado com tornozeleira eletrônica.

Por 6 votos a 5, os ministros da Suprema Corte decidiram que condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos. Com a votação, o STF mudou o entendimento que mantinha desde 2016 pela prisão após a condenação em segunda instância.

Além de Lula, preso desde abril de 2018 pelo caso do tríplex em Guarujá, também podem pedir para serem soltos o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. Alguns investigados pela Lava Jato, como o ex-governador Sérgio Cabral e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, podem ser beneficiados pela decisão do STF, mas não podem ser soltos, porque estão presos preventivamente.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiram que a libertação de réus presos por condenação em segunda instância não será automática. Os juízes de execução devem analisar caso a caso, o que torna possível, por exemplo, um réu ser libertado com base na tese da segunda instância, mas o permanecer preso caso o magistrado decrete prisão preventiva contra esse mesmo réu. Para isso, o juiz precisa considerar que o preso preenche algum requisito previsto em lei como risco de atrapalhar as investigações e alta periculosidade.

Veja quem pode ser solto após a decisão do STF

Luiz Inácio Lula da Silva - ex-presidente da República
José Dirceu - ex-ministro-chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva - irmão de José Dirceu
Delubio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT
José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro - ex-diretor da OAS

Réus que continuarão presos preventivamente*

Eduardo Cosentino da Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, ex-governador do Rio de Janeiro

Fonte - Agência Brasil

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