As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Nesta etapa de pagamento, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu 13º salário, sem nenhum desconto.
A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Cerca de 81 milhões de brasileiros receberão o 13º salário este ano, com valor médio R$ 2.451, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 214,6 bilhões, o que representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Essa regra não mudou com a reforma trabalhista. Apesar da negociação entre trabalhadores e empregadores ter ganhado força com a reforma, o pagamento do 13º salário segue como um direito e não pode ser extinto, nem com negociação coletiva.
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