Irregularidades foram praticadas na gestão de recursos recebidos por
meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Luiz Wilson Ulisses Sampaio, ex-prefeito de Araripina, no sertão pernambucano, e de Luiza Francelino de Lima Sátiro, ex-secretária de Educação do município, por irregularidades na gestão de recursos recebidos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.
As irregularidades foram praticadas em 2009 e 2010 e detectadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Durante as apurações, o MPF constatou que houve contratações diretas, mediante dispensa indevida de licitação, das empresas Ricardo Marcio Estanislau Pires e Tradeware Serviços e Locações de Bens, para prestação de serviço de transporte escolar. Verificou, ainda, pagamentos feitos em duplicidade a motoristas, repassados a esses profissionais em valores menores que o contratado. O MPF também apurou que houve a contratação irregular do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação e Cultura, que não possuía cadastro perante a Receita Federal. As três empresas também são rés no processo e foram condenadas pela Justiça Federal.
De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, do montante de mais de R$ 2,3 milhões repassado pelo FNDE, cerca de 89% foram sacados diretamente no caixa ou transferidos para contas bancárias diversas. O objetivo foi dificultar ou impedir a verificação da aplicação regular dos recursos.
Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil. Luiz Wilson Ulisses Sampaio e Luiza Francelino de Lima Sátiro também foram condenados à perda de eventual função pública exercida e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Essas últimas sanções só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença.
fonte - O Povo com a Notícia
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