Servidora ativa diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de IR, decide STJ


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que servidora pública que esteja na ativa e seja diagnosticada com câncer não pode pedir isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A decisão aconteceu em recurso da contribuinte que solicitou em instância superior a isenção do Imposto de Renda sobre seus vencimentos e a restituição das quantias pagas indevidamente desde 2005, quando foi confirmada a doença.

Na primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, o Tribunal Regional da 1ª Região  (TRF1) entendeu que o fato de a contribuinte ser portadora de neoplasia maligna afasta a tributação do IRPF.

De acordo com a Fazenda Nacional, autora do recurso no STJ, como a contribuinte se encontra em pleno exercício das funções, a legislação que estabelece a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna não pode ser aplicada ao caso dela, uma vez que a isenção somente pode ser aplicada a aposentados e pensionistas.

"A orientação desta Corte Superior é no sentido de que a isenção tributária prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 alcança somente os proventos daqueles portadores de moléstia grave que se encontrem em inatividade", argumentou o relator, ministro Og Fernandes.

O ministro explicou que, por não estar aposentada, a servidora pública não poderia solicitar a isenção. "No caso dos autos, o tribunal de origem expressamente consignou que a contribuinte não demonstrou que se encontra aposentada", disse o ministro ao dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a sentença que negou o pedido de isenção. 

Fonte - Agência Brasil

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