Decreto presidencial assinado na noite deste sábado (17) estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios.
Na prática, o decreto que o presidente Jair Bolsonaro assinou ao participar da 64ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (SP) complementa a Lei nº 10.519 , de julho de 2002, que estabelece as normas de promoção e fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, estipula que o Mapa poderá, a qualquer momento, requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar dos animais empregados nos eventos de montaria, com ou sem provas de laço, realizados para avaliar a habilidade dos peões em dominar os animais.
O texto assinado pelo presidente também decreta que será responsabilidade dos órgãos de sanidade agropecuária dos estados e do Distrito Federal checar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal elaborados pelas entidades promotoras de rodeios e devidamente reconhecidos pelo Mapa. O reconhecimento destes protocolos se dará por meio de ato administrativo normativo assinado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Pela Lei nº 10.519, de 2002, aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se a exigência dos atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa eqüina.
Em nota, a associação Os Independentes, promotora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, elogiou a assinatura do decreto. “Por meio de um ato corajoso, o presidente está demonstrando que é possível ter um rodeio 100% sem maus tratos [aos animais]. Esse decreto permitirá a realização de rodeios sem qualquer risco”, comentou Ricardo Batista da Rocha, presidente da associação.
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