TCE dá 90 dias para Prefeituras apresentarem plano de ação de fim dos lixões

O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu determinar às prefeituras, que ainda não substituíram os “lixões” por aterros sanitários, que no prazo de 90 dias apresentem ao órgão de controle um plano de ação explicando como pretendem enfrentar o problema após esse período.
Levantamento divulgado pelo TCE em março deste ano mostra que houve uma evolução no número de municípios que depositam seus resíduos sólidos em locais adequados, seguindo o que preceitua a Lei 12.305/2010. Mas, de acordo com o estudo do Núcleo de Engenharia do TCE, 105 dos 184 municípios pernambucanos ainda fazem uso de “lixões” ou de aterros que não atendem às exigências legais e ambientais.
Em razão disto, estabeleceu-se no TCE uma discussão sobre se os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) deveriam ou não ser penalizados pela questão dos “lixões”.
Como os votos nem sempre eram uniformes, o Tribunal decidiu unificar o entendimento. Ou seja, essas auditorias especiais não mais serão julgadas regular ou irregular. Elas foram transformadas em “determinações” para que no prazo de 90 dias as prefeituras informem ao TCE em que situação se encontram e como pretendem regularizar a situação da destinação dos resíduos sólidos.
Pernambuco conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e 12 públicos). Segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.
Lixão Zero 
O TCE, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco deram início em maio deste ano a uma parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, cuja meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).

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