A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial caso não haja recurso para análise pelo plenário.
Segundo o PL 3220/15, a certidão de nascimento do bebê deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do concurso, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá acompanhar o bebê e permanecerá com ele em sala reservada durante todo período da prova.
O texto prevê ainda que será permitida a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
O novo dispositivo também estabelece que o edital do concurso mencione o direito à amamentação e conceda o prazo para a solicitação.
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.