A subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa enviou na semana passada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) parecer dizendo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já pode ir para o regime semiaberto. O órgão também se posicionou favoravelmente à redução da multa de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões, definida em abril, no processo do tríplex de Guarujá (SP).
O documento é assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre e não significa acesso imediato ao regime semiaberto. Trata-se de uma avaliação do MPF, que será julgada pelo STJ, sem data definida. O parecer foi recebido pelo STJ em 29 de maio e aguarda análise do ministro relator do processo, Felix Fischer. O pedido tem como base a decisão tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reduziu a pena do petista.
Lula está preso desde abril de 2018, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em abril deste ano, a pena foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo STJ, abrindo caminho para que ele pedir progressão de regime.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena. Para Lustosa Pierre, quando o STJ reduziu em abril a pena de Lula de 12 anos e um mês para 8 anos e dez meses de prisão, a progressão para o semiaberto deveria ter sido definida. Ela diz que houve “omissão”.
Pela avaliação inicial de alguns advogados, com a decisão do STJ, Lula atingiria esse tempo para progressão no fim de setembro. A defesa de Lula, porém, diz que, com a mudança na sentença e descontado o tempo de prisão que ele já cumpriu, o ex-presidente tem agora uma pena de 7 anos e 9 meses, o que permite a progressão para o semiaberto por ela ser inferior a oito anos.
O pedido dos advogados do petista no STJ é para que o ex-presidente passe a cumprir pena no regime aberto. Os advogados de Lula argumentam que a revisão da pena feita pelo STJ permite a mudança para o regime semiaberto -quando o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas precisa se recolher em estabelecimento penal à noite.
No entanto, a defesa de Lula argumenta a “inexistência de estabelecimento compatível” e a “peculiar situação do embargante [Lula]” para pedir que o ex-presidente migre automaticamente para o regime aberto (quando a pessoa pode sair durante o dia, mas precisa retornar para a sua residência à noite).
O advogado Cristiano Zanin, defensor de Lula, diz que o resultado esperado “para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”.
“No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela subprocuradora geral da República Aurea Lustosa Pierre reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”.
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