O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou hoje (12) que, ao final do ano passado, o Disque 100 registrou 615 denúncias de discriminação racial, 33,2% inferior aos números de 2017, quando foram feitas 921 comunicações à central.
O índice, que aumentou de 2015 para 2016, vem recuando desde então. Em 2016, foram registradas 1.326 denúncias, 30,5% a mais do que o total de 2017.
De acordo com a pasta, o Espírito Santo foi a unidade federativa que, proporcionalmente à sua população, apresentou a maior soma de registros, com 0,31 denúncias a cada 100 mil habitantes.
Ao todo, 48 denúncias tiveram como origem o Rio de Janeiro, que aparece em segundo lugar na lista. Com 0,29 denúncias a cada 100 mil habitantes, o estado é seguido por Acre (0,25 a cada 100 mil moradores), Rio Grande do Sul (0,23) e Bahia (0,22). Em números absolutos, São Paulo foi o estado de maior destaque, com 63 denúncias.
Diante do balanço divulgado, a secretária Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Sandra Terena, disse que o governo federal tem procurado manter ações afirmativas e projetos de valorização das culturas afrodescendente e indígena, a fim de promover a igualdade. “Acreditamos que, fortalecendo essas culturas, poderemos formar uma mentalidade não discriminatória e de valorização das diferenças”, disse.
No Brasil, os crimes de injúria racial e racismo têm diferença. A injúria se configura quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, conforme explica o Conselho Nacional de Justiça. O Código Penal estabelece como pena, nesse caso, reclusão de um a três anos e multa.
Já o racismo é previsto pela Lei nº 7.716/1989 e tem mais ligação com situações em que o comportamento de discriminação é direcionado a um grupo ou uma coletividade. Como exemplo de racismo, o CNJ cita impedir a pessoas negras o acesso à entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais.
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