As vendas de Páscoa devem ter um crescimento de 1,5% neste ano, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A data deve gerar, então, 10,7 mil postos de emprego temporário e um faturamento de R$ 2,4 bilhões para o varejo brasileiro, consolidando-se como a quinta melhor época do ano para o setor. Em Pernambuco, a expectativa é que a alta de vendas seja um pouco menor, mas ainda assim gere contratações temporárias.
Pesquisa publicada ontem pela CNC explica que o preço dos tradicionais produtos de Páscoa será a principal razão deste incremento. É que, neste ano, o reajuste desses itens foi menor que o registrado no ano passado – segundo a CNC, a inflação da Páscoa caiu de 6% para 4% entre 2018 e 2019. Os peixes, por exemplo, devem ficar apenas 1% mais caros. E as bebidas alcóolicas, 1,8%. Já o chocolate, que no ano passado teve queda de preços, vai subir 5,7%. E as passagens aéreas serão reajustadas em 10,8%.
A projeção de 1,5%, porém, é menor que a de 2018, quando houve alta de 2% em relação a 2017. E essa perspectiva é ainda menor em Pernambuco, podendo até chegar perto de zero, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado (Fecomercio-PE).
“O cenário de Pernambuco é mais adverso que o nacional, por conta do alto desemprego que afeta o Estado”, explicou o economista da Fecomércio-PE, Rafael Ramos, que, mesmo assim, disse haver uma expectativa positiva entre os comerciantes locais.
“A Páscoa é uma data que aquece bastante as vendas e deve impulsionar a criação de novos postos de trabalho temporário”, justificou Ramos, contando que a maior parte dessas oportunidades temporárias de emprego deve estar no setor de alimentação e bebidas, o mais impactado pelas vendas de Páscoa. “Os empresários contratam porque há uma maior movimentação em seus estabelecimentos”, explicou Ramos.
Quem conseguir uma dessas vagas deve receber um salário médio de admissão de R$1.267, segundo a CNC. É um rendimento 5,9% maior em relação àquele percebido na Páscoa de 2018.
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