Perícia indica pagamentos de R$ 1,4 milhão a Maia e ao pai por Odebrecht


Uma perícia feita nos sistemas internos da Odebrecht de registro de pagamento de propina mostraram execuções de pagamentos no valor de R$ 1,4 milhão a codinomes atribuídos ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao pai dele, o ex-prefeito do Rio e vereador César Maia (DEM). Segundo delatores, Rodrigo Maia era “Botafogo” e “Inca” nas planilhas e o pai, César Maia, era o “Despota”.
As informações constam de pedido de prorrogação do inquérito feito nesta quarta-feira (10) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e que estão sob análise do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin. Não há prazo para ele decidir sobre a prorrogação. Embora o processo seja público, o advogado Ary Bergher, que defende Rodrigo e Cesar Maia, disse que não se manifestaria porque, segundo ele, o caso está em segredo de justiça.
Conforme Dodge, a perícia mostrou ordens de pagamentos no total de R$ 2,050 milhões a pai e filho, mas pagamentos efetivados em valor menor, de R$ 1,4 milhão. Segundo ela, foram identificadas três planilhas, de três delatores da Odebrecht, com relação aos dois. A perícia analisou 11 discos rígidos com informações do sistema e dois pen drives do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, chamado de departamento de propina.
Segundo Dodge, que justifica a necessidade de mais tempo para analisar as informações, a Polícia Federal também pediu às companhias telefônicas os dados de cadastro dos terminais telefônicos utilizados por César Maia, Rodrigo Maia e João Marcos Albuquerque, ex-coordenador de campanha de César Maia que teria recebido valores.
“Tendo em vista que os colaboradores indicaram os números dos telefones utilizados nas tratativas mantidas com os investigados (fls. 38/43), mostra-se relevante a obtenção dos históricos de cadastro dos terminais telefônicos utilizados por César Maia, por Rodrigo Maia e por João Marcos Cavalcanti de Albuquerque, providência já requerida pela autoridade policial, por meio dos ofícios de fls. 490/495, endereçados às empresas de telefonia”, afirma a procuradora.

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