O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de sexta-feira (31), por maioria dos votos (6 votos a 1), barrar a candidatura do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT). O primeiro voto foi do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que votou para que o partido tenha dez dias para substituir seu candidato. Até fazer a transição, a legenda poderá participar horário eleitoral gratuito apenas com o vice Fernando Haddad.
O PT já anunciou que irá recorrer da decisão. Entretanto, a participação do partido no pleito inicia uma batalha contra o tempo. O BNews conversou, na manhã deste sábado (1°), com o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, que ressaltou a questão sobre o tempo que o PT tem, as chances de Lula e o cenário até o dia 7 de outubro. "Ontem, indeferido o registro, o Tribunal deu dez dias para substituir. Mas, isso é lei. Não foi invenção de Barroso, a lei diz isso. Em caso de morte, renúncia ou indeferimento da candidatura - no caso dele foi indeferimento - a lei faculta ao partido que em dez dias substitua o candidato", explicou Ismerim.
Segundo o advogado, se o partido não substituir em dez dias e
Ainda conforme Ismerim, a Justiça não concede nenhuma garantia a Lula, caso ele queira insistir em ser candidato. "Se no dia 17, que são 20 dias antes das eleições, for fechar a urna e colocar a foto e ele não estiver deferido, que não deve estar, o TSE não vai colocar o nome dele na urna e aí ele não vai poder ser votado. Se ele resolver peitar existe o risco de ficar fora. Pela análise que faço o TSE não vai nem colocar o nome dele na urna. Foi o que ficou delineado ontem. Quando o Tribunal expressamente repetiu o que a lei 9.504 diz, o PT tem dez dias para definir o novo candidato", afirmou.
2ª hipótese - nome de Lula na urna
Ademir Ismerim trouxe à tona também o cenário com a condição do nome de Lula ir para as urnas.
Com base nisso, ele esclareceu sobre a possibilidade de haver novas eleições. "A lei permite isso. Mas, não foi a decisão do TSE. Com a candidatura indeferida os votos são nulos. Entretanto, caso este candidato tenha 50% dos votos, se realiza novas eleições. A eleição é anulada".
Com base nisso, ele esclareceu sobre a possibilidade de haver novas eleições. "A lei permite isso. Mas, não foi a decisão do TSE. Com a candidatura indeferida os votos são nulos. Entretanto, caso este candidato tenha 50% dos votos, se realiza novas eleições. A eleição é anulada".
Questionado sobre a ideia que permeia a situação dos votos nulos - de que quando há 50% mais 1, a eleição é anulada, o advogado explicou. "Isso não é verdade. Não procede. Os votos nulos são anulados. Ex: tem 100 eleitores no município e 51 votam nulo, 49 votam válidos e estes se tornam os 100%. No caso de ter a foto de um candidato na urna, mesmo com a candidatura indeferida, você teria um candidato com nome na urna, com mais de 50% de votos nulos, mesmo que não sendo válidos. Neste caso, as eleições são anuladas e se faz nova eleição".
O registro de candidatura feito pelo ex-presidente foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, por causa da sua condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Lula está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. Ele nega os crimes e afirma ser perseguido politicamente.
Fonte - O Povo com a Notícia
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