O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta (13) a lei e assinou o decreto que regulamentam os saques das contas inativas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para todas as pessoas quem tenham o benefício. O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia. O impacto potencial no PIB é na ordem de 0,55 ponto percentual.
“São valores depositados até 1988 e estão lá paralisados, engordando um pouco a Caixa e o Banco do Brasil, enquanto devem engordar financeiramente aqueles que são beneficiários, os trabalhadores”, disse o presidente Temer.
“São valores depositados até 1988 e estão lá paralisados, engordando um pouco a Caixa e o Banco do Brasil, enquanto devem engordar financeiramente aqueles que são beneficiários, os trabalhadores”, disse o presidente Temer.
O objetivo dos saques é movimentar a economia brasileira, assim como ocorreu com o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que injetou cerca de R$ 43 bilhões na economia.“Aqui são R$ 39 bilhões que podem não só satisfazer aqueles que vão buscá-los, mas também inserir isso na economia brasileira., ressaltou Temer”.
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Quem tem direito?
Tem direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A partir da próxima segunda-feira (18) até o dia 28 de setembro, qualquer pessoa titular de conta do PIS/Pasep ou seu herdeiro podem sacar os recursos. Quem puder aguardar para resgatar o dinheiro a partir de agosto, poderá ganhar um pouquinho a mais, pois o reajuste dos valores nas contas para o exercício 2017/2018 será feito em julho. No exercício passado, o reajuste foi de 8%.
O Projeto de Lei de Conversão 8/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 813/2017, que permitiu os saques, foi aprovado pelo Senado, no dia 28 de maio.
Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta. No segundo semestre do ano passado, o governo já tinha enviado ao Congresso duas MPs reduzindo a idade para o saque a partir de 60 anos, sem alterar as demais hipóteses de acesso a esses recursos.
Beneficiados
O público total beneficiado pela medida é de 28,7 milhões de pessoas e, dessas, cerca de 3,6 milhões já fizeram o saque até maios de 2018. Do total dos recursos, R$ 5 bilhões já foram resgatados pelos cotistas e R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.
Nos próximos dias, o Ministério do Planejamento detalhará os cronogramas de saques. Aqueles que tiverem conta-corrente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil terão o depósito feito automaticamente a partir de 8 de agosto. Os demais cotistas poderão fazer os saques diretamente nas agências da Caixa e Banco do Brasil ou solicitar a transferência sem ônus para suas contas em outros bancos.
Calendário
Com início na próxima segunda-feira (18), cotistas do PIS/Pasep com idade a partir de 57 anos poderão procurar as agências do BB e da Caixa para sacar o benefício. Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho. Depois disso, os pagamentos serão interrompidos, entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, período em que são aplicadas as correções monetárias do exercício 2017/2018 sobre o benefício. No ano passado, por exemplo, o reajuste nos saldos foi de 8,9%. Nesse caso, segundo os bancos, quem puder esperar para sacar a partir de 8 de agosto, receberá um valor superior ao que está na conta atualmente.
A janela de saques do PIS/Pasep vai até o dia 28 de setembro, mas apenas para trabalhadores com até 59 anos. Aqueles que tem 60 anos ou mais, seguem valendo as regras que já estavam em vigor, que permitem o saque do benefício a qualquer tempo, inclusive após o fim de setembro.
Regras do BB
De acordo com o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo. A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet (www.bb.com.br/pasep).
No mesmo portal na internet, os cotistas poderão conferir o quanto possuem de saldo na conta inativa. Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
Regras da Caixa
O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa ainda orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.
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