Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais com dívidas com a Receita Federal podem a partir desta segunda-feira (4) aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), conhecido como o Refis das PMEs. O prazo para adesão vai até 9 de julho.
O programa vai permitir a renegociação com condições especiais de débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017. A instrução normativa que reguamenta o programa, de número 1.808, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.
A adesão será feita pelos portais e-CAC e Simples Nacional, onde o devedor informará os débitos que deseja renegociar.
Para fazer parte do Refis das PMEs, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
- Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
- Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
- Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
Para as empresas do Simples, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 e para os MEIs, de R$ 50,00.
Só serão aceitos os pedidos de adesão de quem pagar a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Empresários que já estiverem em outros programas de refinanciamento poderão migrar para o Refis das PMEs.
O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.
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