A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúdemédico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, desta forma, atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de abril deste ano da ANS.
De acordo com a ANS, o índice de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato e que deverá constar no boleto de forma clara o índice de reajuste a ser aplicado pela operadora.
Segundo a agência, é permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. “Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, a mensalidade de junho (se o aniversário do contrato for em maio) será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio”, revelou a ANS, que destaca que os contratos com aniversário entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderão ter cobrança retroativa.
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