A ação contará também com uma palestra para o público idoso.
O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Procon/PE, prorrogou até o dia 07/05, na próxima segunda-feira, o Mutirão dos Superendividados no município de Palmares, localizado na Mata Sul do Estado. A ação atendeu mais de 110 pessoas nesta quinta-feira (03/05), primeiro dia do mutirão. Os atendimentos acontecem sempre das 8h às 13h, no Centro de Formação da Diocese de Palmares, que fica na Avenida Frei Caneca, 140, Centro.
Nesta sexta-feira (04/05), será realizada uma palestra gratuita para o público idoso, com a abordagem do Estatuto do Idoso e Educação Financeira para a Terceira Idade. A dona de casa Werrikenia Araújo negociou uma dívida com a SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Ela tinha um débito de R$ 345,29 e conseguiu baixar para R$ 260, dividido em 10 vezes, sem entrada. "Gostei muito do acordo feito aqui" comemorou.
Além da SAAE o mutirão conta com a participação de todos os bancos, através da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban); Celpe, TIM, Claro, Vivo e NET. No Mutirão, o consumidor terá a oportunidade de negociar também dívidas do IPTU, através da Prefeitura de Palmares, e com a Faculdade AEMASUR.
Os advogados do Procon/PE estarão no local para mediar as negociações e garantir que o consumidor receba de fato uma proposta diferenciada e que se enquadre em sua realidade financeira. “Todos os moradores da Mata Sul podem vir ao mutirão negociar suas dívidas e limpar seu nome, para voltar a ter crédito no comércio", explicou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
Todas as empresas, exceto os bancos, realizarão audiências no momento do atendimento e o consumidor já sairá do local com uma proposta fechada de negociação. Para ser atendido, são necessários os seguintes documentos: original e cópia da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como: nota fiscal, ordem de serviço, fatura, comprovante de pagamento, contrato, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, também é preciso apresentar uma procuração reconhecida em cartório.
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