Com a decisão, os aumentos de 8,41% (residências) e 9,4% (indústrias) passam a valer de maneira retroativa a 29 de abril.
O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) derrubou a liminar que impedia o reajuste médio conta de luz dos pernambucanos. Com isso, o aumento de 8,41% e de 9,4%, respectivamente para os clientes residenciais e industriais da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), passa a valer de forma retroativa a 29 de abril, data em que deveriam ter entrado em vigor. O reajuste havia sido suspenso pela Justiça no dia 27 de abril após uma ação popular impetrada pelo deputado federal Danilo Cabral.
Na decisão, o TRF5 alega que o reajuste percentual menor que o já estabelecido em contrato afetaria a “garantia de melhor funcionamento possível do sistema, visto que as regras tarifárias não são corretamente apadas”. O deputado anunciou que vai tentar derrubar a decisão por meio de um embargo de declaração. “Vamos continuar lutando contra esse aumento abusivo. A população não aguenta mais”, disse. Entre as justificativas apresentadas no documento, o parlamentar argumenta que a conta de luz consome atualmente 17% do salário mínimo dos brasileiros.
Entenda o caso
No dia 24 de abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste dos consumidores atendidos pela Celpe. Ao calcular os percentuais, a agência considerou a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo levou em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Três dias depois, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo proferiu decisão intimando a Aneel e a Celpe a se pronunciarem no prazo de dez dias sobre o aumento. O magistrado havia determinado também que durante esse período o reajuste ficaria restrito ao percentual da inflação de 2017, que foi de 2,95%. Na determinação judicial, o magistrado alegou que o reajuste teria forte impacto sobre a sociedade pernambucana.
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