Nova legislação terá efetividade principalmente na fiscalização de postos de combustíveis.
Os contribuintes que receptarem mercadorias de origem ilícita poderão ter seus estabelecimentos comerciais interditados por um ano, contado a partir da notificação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), ou cinco anos, em caso de reincidência. A nova hipótese de interdição está prevista na Lei Nº 16.350/2018, sancionada no dia 27 de abril pelo governador Paulo Câmara. Para que isso ocorra, é necessária a verificação de indícios de receptação qualificada, quando se adquire uma mercadoria conhecendo sua procedência ilegal, por parte das autoridades policiais.
Anteriormente, as hipóteses de interdição contemplavam apenas situações envolvendo indícios de irregularidades tributárias, tais como a ausência de notas fiscais e disparidades entre o produto e os parâmetros estabelecidos pelos órgãos oficiais, no caso específico dos combustíveis.
A mudança permitirá, em especial, uma maior efetividade na fiscalização de postos de combustíveis, uma vez que o setor é um dos mais afetados por crimes de receptação qualificada. “A modificação na legislação, principalmente no que concerne a combustíveis, fortalece a ação do fisco permitindo a interdição do estabelecimento revendedor quando identificados indícios de receptação qualificada. Por outro lado, também vamos aplicar a lei a outros segmentos que receptarem mercadorias roubadas. Essa hipótese de interdição precisava ser contemplada pela legislação”, explicou o diretor da Diretoria de Operações Estratégicas da Sefaz-PE, Cristiano Dias.
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