Começa o cadastramento do Chapéu de Palha da Cana 2018

chapéu de palha
Uma das novidades desta edição é a dispensa da obrigatoriedade de participar de cursos de capacitação para o trabalhador ou familiar que apresentar certificado de outro curso.
O Governo de Pernambuco inicia nesta segunda-feira (7/05) o cadastramento e entrega dos cartões de frequência do Programa Chapéu de Palha 2018, na modalidade Cana-de-açúcar. As inscrições podem ser feitas até o dia 11/05 nos municípios da Mata Norte e de 21 a 25/05 na Mata Sul, nas sedes dos sindicatos de trabalhadores rurais. 
Entre as novidades desta edição está a dispensa da obrigatoriedade de participar de cursos de capacitação para o trabalhador ou familiar que apresentar certificado de outro curso. “Aperfeiçoamentos os critérios de cadastramento e abrimos mais esta possibilidade de dispensarmos da capacitação aqueles que já fizeram outros cursos”, explica a gerente geral de Articulação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-PE), Edna Claudino.
Serão aceitos certificados emitidos pelo Sistema S (Senar, Sebrae, Senac, Sesc, Senai, Sesi, Senat, Sest e Sescoop); por algumas secretarias estaduais ou declaração da instituição de ensino que comprovem matrícula e frequência em cursos técnicos, tecnológicos ou de nível superior (estadual ou federal), Educação de Jovens e Adultos, ProJovem, Pronatec ou a distância, no período de 12 meses anteriores à data de cadastramento.
O Chapéu de Palha da Cana oferece apoio à trabalhadora e ao trabalhador rural no período da entressafra, mediante o pagamento de uma bolsa em quatro parcelas no valor de R$ 100 até 271,10. Em 2017, o Governo de Pernambuco cadastrou mais de 48 mil trabalhadoras e trabalhadores no Chapéu de Palha, dos quais 32.850 (67%) foram na modalidade cana-de-açúcar, envolvendo um investimento total de cerca de R$ 40 milhões. Em 2018, há uma previsão de crescimento em torno de 10% no número de inscritos em cada uma das modalidades (fruta, pesca e cana).
Para ser beneficiário do Chapéu de Palha da Cana é necessário ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, trabalhador(a) do cultivo da cana, bituqueiro(a), rurícola ou safrista, no último contrato, com comprovação em carteira de trabalho; ser maior de 18 anos; ter trabalhado, com registro em carteira, por no mínimo 30 dias corridos em uma das três últimas safras; não possuir vínculo empregatício em carteira de trabalho; ser residente em um dos 53 municípios contemplados pelo programa; não estar recebendo seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão do INSS.
No ato do cadastramento, o trabalhador deverá apresentar: comprovante do Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão, Cartão Bolsa Família ou extrato de benefícios emitido pela Caixa); carteira de trabalho; CPF; RG; termo de rescisão de contrato; e comprovante de residência.
Para mais informações basta ligar para o número 0800.282.5158 ou acessar www.seplag.pe.gov.br

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