Por 7 votos a 4, Supremo Tribunal Federal decide manter ex-ministro Antonio Palocci em prisão preventiva
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (12) manter na cadeia o ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato.
O tribunal entendeu que não há ilegalidade nem excesso na duração da prisão preventiva – o ex-ministro está detido há mais de um ano e meio e reivindicava recorrer em liberdade da condenação a 12 anos e 2 meses de detenção imposta pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Votaram por manter Palocci preso os ministros:
- Edson Fachin (relator)
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Luiz Fux
- Rosa Weber
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
Pela libertação de Palocci, votaram:
- Marco Aurélio Mello
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
No julgamento, iniciado na quarta-feira (11) e concluído nesta quinta (12), foi analisada a possibilidade de conceder a liberdade “de ofício”, isto é, por iniciativa própria da Corte, independentemente de um pedido de habeas corpus feito pela defesa para a soltura de Palocci.
Na quarta (11), por 6 votos a 5, o tribunal decidiu que não era admissível o pedido de habeas corpus da defesa.
Palocci pediu ao STF para derrubar um decreto de prisão preventiva – sem condenação – assinado por Sérgio Moro no final de setembro de 2016, quando era investigado pela suspeita de negociar propinas da Odebrecht para o PT em troca de vantagens para a empreiteira em contratos com a Petrobras.
Em junho de 2017, no mesmo caso, Moro condenou Palocci em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro e, na sentença, renovou a decisão de mantê-lo na cadeia, acrescentando novos fatos para a prisão preventiva – apontou risco de novos atos de lavagem de dinheiro.
Desde então, Palocci vem sendo mantido na cadeia sem cumprir efetivamente a pena de 12 anos e 2 meses de prisão imposta por Moro no ano passado. Palocci ainda recorre da condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), de segunda instância, apelação que já está em fase final.
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